sexta-feira, 12 de abril de 2013

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terça-feira, 9 de abril de 2013

CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS


Descrição: logojcharme CONTRATO DE LOCAÇÃO  E PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS
N º. 03/2013

CONTRATANTE: (seis representantes como responsável do contrato),
 residente na Rua nº                    
 – Bairro:                          – Volta Redonda
 -  portadora do CPF:                               ,RG :                                      .
    
       CONTRATADA: Jcharme Festas e Eventos), com sede , na Rua 564 nº. 205, bairro Nossa Senhora das Graças, Cep 27.215.380, no Estado RJ, neste ato representada por Joaberson da Silva Castro, brasileiro, casado, CPF 056721707-81 e RG 20102232-4 , residente e domiciliado na Rua 22 nº. 248 – Vila rica-Tiradentes –  na cidade de  Volta Redonda , no Estado do  RJ.

       As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Bufê, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
       
DO OBJETO DO CONTRATO
    
       Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Bufê, em evento que se realizará na data de dia 21 de Dezembro de 2013, Na Cidade Campo(próximo a entrada do bairro água limpa).
DO EVENTO

       Cláusula 2ª. O evento, para cuja realização são contratada os serviços de bufê, é uma recepção de Formatura  do Instituto de Educação Manoel Marinho, Turmas de ensino médio  da CONTRATANTE, e contará com a presença de Aproximadamente 500 pessoas.

       Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula 1ª, devendo o serviço de bufê ser prestado até as 04:00 horas  do dia 22 de Dezembro  de 2013.


OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE       
    
       Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de bufê, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
    
       Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 13ª.

       Cláusula 5ª. É de responsabilidade total da  CONTRATANTE o local onde será realizado o evento, bem como disponibilizá-lo com antecedência afim de ser iniciada a decoração do mesmo.




OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
           
       Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de bufê de acordo com as especificações da CONTRATANTE.  Estas especificações estão citadas no anexo, devendo o serviço iniciar-se às 23:00 hrs do dia 21 de Dezembro de 2013  e terminar às 04:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2013.

       Parágrafo único. A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.

       Cláusula 7ª. A CONTRATADA será responsável pela ornamentação do salão, fornecendo toalhas , pratos, copos, taças, talheres, bandejas, e demais utensílios, cujo rol segue em anexo ao presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.

       Cláusula 8ª. A CONTRATADA compromete-se a chegar no local do evento às 07: 00 hrs do dia do evento , a fim de arrumar o salão.

       Cláusula 09ª. A CONTRATADA se compromete a atender os serviços solicitados pela contratante, como: mão-de-obra e fornecer os itens especificados no anexo, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se no mesmo passando este a integrar o contrato.

       Cláusula 10ª. A CONTRATADA fornecerá 22 garçons. , 1 Metre 4 Seguranças e 3  recepcionista,  para a prestação dos serviços ora contratados.

       Cláusula 11ª. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido na cláusula 2ª, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.

       Cláusula 12ª. A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.


OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE    
                     
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO       
    
       Cláusula 13ª. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$ 33.640,00 ( Trinta três mil e seiscentos e quarenta  reais). referente ao Buffet e 1.850 ,00 reais (mil e oitocentos e cinqüenta reais.) do som ,iluminação e DJ´s, e a quantia de 2.600,00 reais (Dois mil e seiscentos reais) referente a aluguel do local. E 4.000,00 Reais(quatro mil reais) que se refere ao pagamento do bar tender (Drink´s). O pagamento será efetuado com parcelas de 55.00 reais por formando totalizando 10 parcelas por formando, no total de 75 formandos.  E devera ser pago até 15 dias antes da Formatura.

Valor total a ser pago: 42.090,00 (Quarenta e dois  mil e noventa reais.)

DA DEVOLUÇÃO

       Cláusula 14ª. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela CONTRATADA, cujo rol encontra-se em anexo, deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, sob pena da CONTRATANTE arcar com os respectivos valores de reposição, valores estes que serão cobrados de acordo com o valor atual do mercado.

       Parágrafo primeiro. Os valores de reposição deverão ser pagos até 72 horas após a realização do evento.

       Parágrafo segundo. Estão incluídos nos objetos, referidos no caput da presente cláusula.

DA RESCISÃO

    
       Cláusula 15ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até 20 dias corridos, antes da data prevista para o evento. Porém o valor pago , não será devolvido.




DAS MULTAS CONTRATUAIS

       Cláusula 16ª. (Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato pagará à parte prejudicada multa equivalente a 50) % (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
           
DAS CONDIÇÕES GERAIS       
            Cláusula 17ª. A quantidade de comida e bebida foi determinada de acordo com a indicação da CONTRATANTE, e, portanto, esta poderá ser responsabilizada pela insuficiência da comida e/ou da bebida fornecida no evento, devendo proceder à devolução de 50) % do valor pago pela CONTRATANTE.

       Parágrafo único. Caso seja possível, e para afastar a devolução determinada no caput da presente cláusula, a CONTRATADA poderá complementar o bufê servido, durante a realização do evento.

       Cláusula 18ª. O cardápio foi elaborado de acordo com o número de convidados determinado pela CONTRATANTE, e de acordo com as solicitações desta. Portanto, a CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da comida e/ou da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento.
       


       Cláusula 19ª. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou sub-contratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata.       

 Cláusula 20ª. O CONTRATANTE poderá levar se caso sobrar bombons e bolos, e não poderá levar outros alimentos e bebidas da festa, salvo com expressa autorização da CONTRATADA.
 Cláusula 21ª. A venda de convites a vulso devera ser feita pela comissão de formatura já com valores definidos. R$:90,00. Sendo a parte do Buffet R$: 67,00 por pessoa.
Cláusula 22ª. A comissão de formatura devera fazer um sorteio no mês de novembro  para posicionamento das mesas dos formandos conforme mapa.
Cláusula 22ª. A J charme fornecera as pulseiras personalizados, que será entregue para a comissão de formatura.


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RG:                            /CPF:

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CONTRATADA
Joaberson da Silva Castro
CPF 056721707-81 / RG 20.102.232-4

Testemunhas:  1)________________________________________           
                       

                             2)_________________________________________

Volta Redonda,______de___________________________de___________________

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Reunião

Dia 11/04/2013 ás 19:00hrs acontecerá uma reunião para os pais sobre a formatura.
Todas as informações serão dadas e as duvidas esclarecidas. Não ocorrerá outras reuniões.
O pai e o filho que não puder comparecer buscar informações com outros pais e alunos.
Aguardamos a presença de todos.
Comissão

domingo, 7 de abril de 2013

Rifas e Caderno de Ouro

- Não será enviado o recibo de tais modos de arrecadação de dinheiro. O dinheiro será investido em melhorias para a festa, tendas, entre outros. O aluno ou pai que quiser se informar sobre como vamos investir esse dinheiro em determinado mês, procurar a comissão nos horários de intervalo e saída do colégio ou através do e-mail (iepmm.formandos2013@outlook.com)
Comissão

Parcela referente a Março

O dinheiro que a comissão está arrecadando do mês de março que foi avisado aos alunos logo no inicio do mês sobre tal parcela, será utilizado para sinais do buffet e do barthender. Estamos arrecadando e temos o papel de recibo que será enviado logo após o pagamento.
Comissão