CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS
N
º. 03/2013
CONTRATANTE: (seis representantes como
responsável do contrato),
residente na Rua nº
– Bairro: – Volta Redonda
- portadora do CPF: ,RG : .
CONTRATADA: Jcharme Festas e
Eventos), com sede , na Rua 564 nº. 205, bairro Nossa Senhora das Graças, Cep
27.215.380, no Estado RJ, neste ato representada por Joaberson da Silva Castro,
brasileiro, casado, CPF 056721707-81 e RG 20102232-4 , residente e domiciliado
na Rua 22 nº. 248 – Vila rica-Tiradentes – na cidade de
Volta Redonda , no Estado do RJ.
As partes acima identificadas têm,
entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Bufê, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma
e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente
contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Bufê,
em evento que se realizará na data de dia 21 de Dezembro
de 2013, Na Cidade Campo(próximo a entrada do bairro água limpa).
DO EVENTO
Cláusula 2ª. O evento, para cuja
realização são contratada os serviços de bufê, é uma recepção de Formatura do Instituto
de Educação Manoel Marinho, Turmas de ensino médio da CONTRATANTE, e contará com a presença de Aproximadamente 500 pessoas.
Parágrafo único. O evento
realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula 1ª,
devendo o serviço de bufê ser prestado até as 04:00
horas do dia 22 de Dezembro de 2013.
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá
fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do
serviço de bufê, devendo especificar os detalhes do evento, necessários
ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá
efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 13ª.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade total da CONTRATANTE o local onde será realizado o
evento, bem como disponibilizá-lo com antecedência afim de ser iniciada a
decoração do mesmo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA
oferecer um serviço de bufê de acordo com as especificações da
CONTRATANTE. Estas especificações estão
citadas no anexo, devendo o serviço iniciar-se às 23:00
hrs do dia 21 de Dezembro de 2013 e
terminar às 04:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2013.
Parágrafo único. A CONTRATADA está
obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade,
que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e
limpeza.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA será
responsável pela ornamentação do salão, fornecendo toalhas , pratos, copos,
taças, talheres, bandejas, e demais utensílios, cujo rol segue em anexo ao
presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do
serviço.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA
compromete-se a chegar no local do evento às 07: 00 hrs do dia do evento , a fim
de arrumar o salão.
Cláusula 09ª. A CONTRATADA se
compromete a atender os serviços solicitados pela contratante, como:
mão-de-obra e fornecer os itens especificados no anexo, cujas especificações,
inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se no mesmo passando este a
integrar o contrato.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA fornecerá 22 garçons. , 1 Metre 4 Seguranças e 3 recepcionista, para a prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA será a
única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no
evento referido na cláusula 2ª, cabendo a ela o cumprimento das obrigações
sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à
prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA obriga-se
a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação
dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos
de urbanidade, moralidade e educação.
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
Cláusula
13ª. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia
de R$ 33.640,00 ( Trinta três mil e seiscentos e quarenta reais). referente ao Buffet e 1.850 ,00 reais
(mil e oitocentos e cinqüenta reais.) do som ,iluminação e DJ´s, e a quantia de
2.600,00 reais (Dois mil e seiscentos reais) referente a aluguel do local. E
4.000,00 Reais(quatro mil reais) que se refere ao pagamento do bar tender
(Drink´s). O pagamento será efetuado com parcelas de 55.00 reais por formando
totalizando 10 parcelas por formando, no total de 75 formandos. E devera ser pago até 15 dias antes da Formatura.
Valor total a ser pago: 42.090,00
(Quarenta e dois mil e noventa reais.)
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula
14ª. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela CONTRATADA, cujo rol
encontra-se em anexo, deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação,
sob pena da CONTRATANTE arcar com os respectivos valores de reposição, valores
estes que serão cobrados de acordo com o valor atual do mercado.
Parágrafo primeiro. Os valores de
reposição deverão ser pagos até 72 horas após a realização do evento.
Parágrafo segundo. Estão incluídos
nos objetos, referidos no caput da presente cláusula.
DA RESCISÃO
Cláusula 15ª. O presente contrato
poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que
haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer,
além disso, até 20 dias corridos, antes da data prevista para o evento. Porém o
valor pago , não será devolvido.
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 16ª. (Salvo o caso de
rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que
a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato pagará à parte
prejudicada multa equivalente a 50) % (valor expresso) sobre o valor do
contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas
e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
DAS CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula
17ª. A quantidade de comida e bebida foi determinada de acordo com a indicação
da CONTRATANTE, e, portanto, esta poderá ser responsabilizada pela
insuficiência da comida e/ou da bebida fornecida no evento, devendo proceder à
devolução de 50) % do valor pago pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. Caso seja possível,
e para afastar a devolução determinada no caput da presente cláusula, a
CONTRATADA poderá complementar o bufê servido, durante a realização do
evento.
Cláusula 18ª. O cardápio foi
elaborado de acordo com o número de convidados determinado pela CONTRATANTE, e
de acordo com as solicitações desta. Portanto, a CONTRATADA não será
responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência
da comida e/ou da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no
evento.
Cláusula 19ª. Salvo com a expressa
autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou sub-contratar
os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão
imediata.
Cláusula
20ª. O CONTRATANTE poderá levar se caso sobrar bombons e bolos, e não poderá
levar outros alimentos e bebidas da festa, salvo com expressa autorização da
CONTRATADA.
Cláusula
21ª. A venda de convites a vulso devera ser feita pela comissão de formatura já
com valores definidos. R$:90,00. Sendo a parte do Buffet R$: 67,00 por pessoa.
Cláusula
22ª. A comissão de formatura devera fazer um sorteio no mês de novembro para posicionamento das mesas dos formandos
conforme mapa.
Cláusula
22ª. A J charme fornecera as pulseiras personalizados, que será entregue para a
comissão de formatura.
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RG: /CPF:
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CONTRATADA
Joaberson da Silva Castro
CPF
056721707-81 / RG 20.102.232-4
Testemunhas: 1)________________________________________
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Volta
Redonda,______de___________________________de___________________