CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇAÕ DE SERVIÇOS
N
º. 03/2013
CONTRATANTE: (seis representantes como
responsável do contrato),
residente na Rua nº
– Bairro: – Volta Redonda
- portadora do CPF: ,RG : .
residente na Rua nº
– Bairro: – Volta Redonda
- portadora do CPF: ,RG : .
CONTRATADA: Jcharme Festas e Eventos), com sede , na Rua 564 nº. 205, bairro Nossa Senhora das Graças, Cep 27.215.380, no Estado RJ, neste ato representada por Joaberson da Silva Castro, brasileiro, casado, CPF 056721707-81 e RG 20102232-4 , residente e domiciliado na Rua 22 nº. 248 – Vila rica-Tiradentes – na cidade de Volta Redonda , no Estado do RJ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Bufê, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Bufê, em evento que se realizará na data de dia 21 de Dezembro de 2013, Na Cidade Campo(próximo a entrada do bairro água limpa).
DO EVENTO
Cláusula 2ª. O evento, para cuja realização são contratada os serviços de bufê, é uma recepção de Formatura do Instituto de Educação Manoel Marinho, Turmas de ensino médio da CONTRATANTE, e contará com a presença de Aproximadamente 500 pessoas.
Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula 1ª, devendo o serviço de bufê ser prestado até as 04:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2013.
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de bufê, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 13ª.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade total da CONTRATANTE o local onde será realizado o
evento, bem como disponibilizá-lo com antecedência afim de ser iniciada a
decoração do mesmo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de bufê de acordo com as especificações da CONTRATANTE. Estas especificações estão citadas no anexo, devendo o serviço iniciar-se às 23:00 hrs do dia 21 de Dezembro de 2013 e terminar às 04:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2013.
Parágrafo único. A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
Cláusula 7ª. A CONTRATADA será responsável pela ornamentação do salão, fornecendo toalhas , pratos, copos, taças, talheres, bandejas, e demais utensílios, cujo rol segue em anexo ao presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA compromete-se a chegar no local do evento às 07: 00 hrs do dia do evento , a fim de arrumar o salão.
Cláusula 09ª. A CONTRATADA se compromete a atender os serviços solicitados pela contratante, como: mão-de-obra e fornecer os itens especificados no anexo, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se no mesmo passando este a integrar o contrato.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA fornecerá 22 garçons. , 1 Metre 4 Seguranças e 3 recepcionista, para a prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido na cláusula 2ª, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
Cláusula 13ª. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$ 33.640,00 ( Trinta três mil e seiscentos e quarenta reais). referente ao Buffet e 1.850 ,00 reais (mil e oitocentos e cinqüenta reais.) do som ,iluminação e DJ´s, e a quantia de 2.600,00 reais (Dois mil e seiscentos reais) referente a aluguel do local. E 4.000,00 Reais(quatro mil reais) que se refere ao pagamento do bar tender (Drink´s). O pagamento será efetuado com parcelas de 55.00 reais por formando totalizando 10 parcelas por formando, no total de 75 formandos. E devera ser pago até 15 dias antes da Formatura.
Valor total a ser pago: 42.090,00
(Quarenta e dois mil e noventa reais.)
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 14ª. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela CONTRATADA, cujo rol encontra-se em anexo, deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, sob pena da CONTRATANTE arcar com os respectivos valores de reposição, valores estes que serão cobrados de acordo com o valor atual do mercado.
Parágrafo primeiro. Os valores de reposição deverão ser pagos até 72 horas após a realização do evento.
Parágrafo segundo. Estão incluídos nos objetos, referidos no caput da presente cláusula.
DA RESCISÃO
Cláusula 15ª. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até 20 dias corridos, antes da data prevista para o evento. Porém o valor pago , não será devolvido.
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 16ª. (Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato pagará à parte prejudicada multa equivalente a 50) % (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
DAS CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula
17ª. A quantidade de comida e bebida foi determinada de acordo com a indicação
da CONTRATANTE, e, portanto, esta poderá ser responsabilizada pela
insuficiência da comida e/ou da bebida fornecida no evento, devendo proceder à
devolução de 50) % do valor pago pela CONTRATANTE.Parágrafo único. Caso seja possível, e para afastar a devolução determinada no caput da presente cláusula, a CONTRATADA poderá complementar o bufê servido, durante a realização do evento.
Cláusula 18ª. O cardápio foi elaborado de acordo com o número de convidados determinado pela CONTRATANTE, e de acordo com as solicitações desta. Portanto, a CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da comida e/ou da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento.
Cláusula 19ª. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou sub-contratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata.
Cláusula 20ª. O CONTRATANTE poderá levar se caso sobrar bombons e bolos, e não poderá levar outros alimentos e bebidas da festa, salvo com expressa autorização da CONTRATADA.
Cláusula 21ª. A venda de convites a vulso devera ser feita pela comissão de formatura já com valores definidos. R$:90,00. Sendo a parte do Buffet R$: 67,00 por pessoa.
Cláusula 22ª. A comissão de formatura devera fazer um sorteio no mês de novembro para posicionamento das mesas dos formandos conforme mapa.
Cláusula 22ª. A J charme fornecera as pulseiras personalizados, que será entregue para a comissão de formatura.
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RG: /CPF:
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CONTRATADA
Joaberson da Silva Castro
CPF 056721707-81 / RG 20.102.232-4
Testemunhas: 1)________________________________________
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Volta Redonda,______de___________________________de___________________
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